Prefeitura de Dourados regulamenta Nota Premiada com sorteio de motos e iPhones
Iniciativa prevê cinco sorteios para consumidores que exigirem a NFS-e em serviços contratados no município até dezembro
Dourados — A Prefeitura de Dourados regulamentou a Lei nº 5.477, de 10 de julho de 2026, instituindo oficialmente o programa "Nota Premiada do ISSQN". A iniciativa estabelece as regras para a realização de sorteios voltados aos cidadãos que solicitarem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ao contratar serviços no município.
A campanha distribuirá prêmios em cinco sorteios ao longo do ano, com um total de duas motocicletas modelo Biz e três aparelhos smartphone iPhone. Para participar, o consumidor precisa identificar o próprio nome na emissão do documento fiscal ao utilizar serviços de setores como medicina, odontologia, hospitais, advocacia, oficinas mecânicas, hotelaria e construção civil.
Podem concorrer tomadores de serviços identificados em notas fiscais emitidas entre 1º de julho de 2026 e 18 de dezembro de 2026. Os documentos precisam estar validados no Ambiente Nacional da NFS-e. A inclusão nos sorteios é automática e abrange documentos de qualquer valor financeiro. Ficam excluídas apenas as notas emitidas por prestadores sujeitos ao recolhimento do ISSQN por valor fixo, os quais também não concorrem com as notas emitidas por suas próprias atividades.
A secretária municipal de Fazenda, Suelen Nunes Venâncio, ressaltou que o objetivo central da ação é fortalecer a cidadania fiscal e ampliar o controle sobre a atividade econômica local. Segundo a secretária, "ganha o contribuinte que passa a concorrer aos prêmios e ganha o município, que incrementa a arrecadação e devolve o imposto ao próprio contribuinte através de obras e serviços".
As datas, locais e horários dos sorteios serão divulgados previamente pelo Executivo municipal. A entrega efetiva de cada prêmio dependerá de um procedimento de auditoria fiscal conduzido pela Administração Tributária Municipal, que confirmará a regularidade da emissão da nota fiscal contemplada e a prestação real do serviço contratado.
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