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Desfile de 7 de Setembro em Dourados terá recorde de 140 instituições

Desfile de 7 de Setembro em Dourados terá recorde de 140 instituições
Desfile de 7 de Setembro em Dourados terá recorde de 140 instituições

Mobilização coordenada pela Semed supera público do ano anterior e estabelece regras rígidas para apresentações na Avenida Marcelino Pires

Dourados — A celebração cívica da Independência do Brasil no município contará com uma das maiores mobilizações de sua história neste ano. Coordenado pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), o Desfile Cívico Militar de 7 de Setembro alcançou a marca de 140 instituições inscritas, superando as 134 entidades registradas na edição anterior.

Com o tema “Independência: seguimos cuidando com amor e construindo com trabalho”, o evento ocupará a Avenida Marcelino Pires. O percurso reunirá representações de múltiplos setores da sociedade local, incluindo alunos de escolas e Centros de Educação Infantil Municipal (Ceims), além de forças militares, entidades filantrópicas e associações esportivas.

A organização ressalta que o objetivo central é comemorar a Independência proclamada em 7 de setembro de 1822, estimulando o civismo e a cidadania. Segundo o secretário municipal de Educação, Nilson Francisco da Silva, a estrutura foi planejada para integrar a comunidade: "É muito importante vermos essa participação tão expressiva das nossas instituições e a Prefeitura de Dourados, por encaminhamento da gestão do prefeito Marçal Filho, está preparando um desfile pensado para as famílias douradenses, valorizando o civismo e a nossa história".

Com as inscrições encerradas, a Semed estabeleceu critérios operacionais por meio da Resolução nº 149, publicada em 3 de agosto de 2026. A diretriz restringe o ato exclusivamente a manifestações patrióticas, exigindo que todas as delegações cumpram rigorosamente a ordem, o alinhamento, o ritmo e o croqui elaborados pela Comissão Organizadora.

O regulamento veda expressamente condutas que ampliem de forma deliberada o tempo de passagem diante do palanque oficial, tais como retenção de marcha ou abertura excessiva de vácuos entre alas. O descumprimento das normas sujeita a instituição infratora a advertência formal e a impedimento de participação em eventos cívicos municipais por até dois anos.


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