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Justiça barra repasses a João Gomes e Luan Pereira por shows em Anastácio

Justiça barra repasses a João Gomes e Luan Pereira por shows em Anastácio
Justiça barra repasses a João Gomes e Luan Pereira por shows em Anastácio

Decisão liminar cobra documentos fiscais da prefeitura e paralisa verbas pendentes de contratos sem licitação que somam R$ 1,25 milhão.

Anastácio — A Primeira Vara da Comarca de Anastácio determinou a suspensão de quaisquer pagamentos ainda pendentes aos cantores João Gomes e Luan Pereira pelas apresentações efetuadas na 18ª Festa da Farinha. O despacho, assinado pelo juiz Luciano Pedro Beladelli e publicado no Diário da Justiça nesta quarta-feira (12), atende parcialmente a um pedido formulado em ação popular contra o município de Mato Grosso do Sul.

Os contratos questionados judicialmente somam R$ 1,25 milhão em recursos públicos, sendo R$ 900 mil destinados ao cachê do cantor João Gomes e R$ 350 mil ao sertanejo Luan Pereira. Como o evento cultural ocorreu nos dias 17 e 18 de julho de 2026, o magistrado observou a impossibilidade de impedir as apresentações já realizadas, direcionando a medida cautelar exclusivamente ao bloqueio das verbas ainda não quitadas.

Além da paralisação das parcelas pendentes, a decisão fixou o prazo de dez dias para que a Prefeitura de Anastácio apresente a documentação completa referente ao evento. A administração municipal deverá anexar aos autos do processo as notas fiscais, comprovantes de pagamento já efetuados, empenhos, planilhas orçamentárias detalhadas e a cópia integral dos contratos celebrados com as empresas representantes dos artistas.

A ação popular foi movida pelo cidadão Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, que questiona a legalidade das contratações diretas sem processo licitatório, sustentando eventual sobrepreço e desrespeito aos princípios da economicidade e da transparência. Em contestação inicial, a prefeitura alegou regularidade em todos os trâmites administrativos e ressaltou o retorno econômico e cultural que a tradicional festividade traz para o município.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se favoravelmente ao deferimento parcial da liminar e pelo prosseguimento da instrução processual. O juízo concedeu ainda prazo de dez dias para que o autor inclua formalmente no processo as autoridades que homologaram os contratos e as empresas ou representantes legais dos músicos, sob pena de extinção da ação sem análise do mérito.


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