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Consórcio Guaicurus é condenado a pagar R$ 30 milhões por irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande

Consórcio Guaicurus é condenado a pagar R$ 30 milhões por irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande
Consórcio Guaicurus é condenado a pagar R$ 30 milhões por irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande

Decisão judicial aponta descumprimento de contrato, frota com idade avançada, estações precárias e ausência de sistema de fiscalização na capital

Campo Grande — A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos condenou o Consórcio Guaicurus ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, decorre de sucessivos descumprimentos contratuais na operação do transporte coletivo urbano da capital de Mato Grosso do Sul. O montante indenizatório deverá ser integralmente destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.

A sentença é fruto de uma ação civil pública proposta pela Associação Pátria Brasil, procedimento que passou a contar posteriormente com a atuação do Ministério Público Estadual. A condenação atinge a Assetur, o Consórcio Guaicurus e as empresas concessionárias integrantes do grupo, após a Justiça verificar que as irregularidades identificadas não configuravam episódios isolados, mas um quadro generalizado de degradação do serviço oferecido aos passageiros.

Quatro eixos fundamentaram a condenação judicial: a circulação de veículos com idade média e individual acima dos limites contratuais, a falta de manutenção e limpeza nas estações de pré-embarque, a ausência de implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT e a persistência no uso de óleo diesel S-500 provocada pelo atraso na modernização dos veículos.

Ao analisar o impacto ambiental, o magistrado observou que a infração não decorre unicamente do tipo de combustível, mas da violação ao cronograma de renovação da frota. Ao postergar sem justificativa a substituição gradual dos ônibus antigos, a concessionária manteve em atividade veículos com maior índice de emissão de poluentes, contrariando as metas técnicas e ambientais estipuladas no contrato de concessão.

A sentença também pontuou que a não implementação do sistema SIG-SIT nos padrões estabelecidos pelo edital prejudicou a capacidade do poder público municipal de fiscalizar o cumprimento de itinerários, pontualidade e qualidade em tempo real. De forma complementar, laudos e vistorias comprovaram o estado de abandono físico e a precariedade na higienização das estações de embarque.

Na fundamentação, o magistrado reiterou que as concessionárias de serviços públicos respondem sob a teoria da responsabilidade objetiva, o que torna desnecessária a comprovação de dolo ou culpa direta para a caracterização do dever de indenizar prejuízos que afetam a coletividade. Procurado para comentar a decisão, o Consórcio Guaicurus não se manifestou até o momento.


Pantanews — Informação regional em tempo real.

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